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Comércio eletrônico terá regras mais rígidas

Data da notícia: 14/05/2013
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20130515-211.jpg[/IMG] (Da Redação) Desde ontem (13), o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passa a valer as determinações de decreto presidencial Decreto nº 7.962, que incluiu regras para as compras em lojas virtuais no Código de Defesa do Consumidor.
A intenção da norma é tornar mais claras as informações sobre produtos, serviço e fornecedor, presentes no site, melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.
O advogado Pedro Carvalho já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando chegou a fatura do cartão de crédito veio a surpresa: os dias foram cobrados em dobro.?Aí começou a saga para ter o dinheiro de volta?, contou.
A primeira dificuldade, segundo o advogado, foi encontrar o telefone correto para fazer a reclamação no site em que fez a compra. ?Eles disponibilizavam um número, mas não era do setor correto. Foi uma verdadeira jornada, passando por vários setores, sendo transferido para um e outro atendente, até conseguir fazer a reclamação. Uma situação estressante, que me roubou muito tempo e paciência?, lembrou. Quando finalmente conseguiu falar com a pessoa que poderia resolver seu problema, foi orientado a enviar um e-mail explicando, novamente, toda a situação. A empresa levou algumas semanas para lhe responder e somente após três meses de espera o dinheiro foi estornado.
Mesmo com as complicações, Carvalho diz que continua comprando pela internet, porque ?é mais cômodo e prático, além de, em geral, ser possível garantir os melhores preços já que a pesquisa é mais fácil de ser feita?, disse.

NOVAS REGRAS - A partir de agora, todo site deverá exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados.
Essas informações devem ser localizadas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados na rede quanto para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos.

PUNIÇÃO - Os sites também terão que manter canais de atendimento ao consumidor. Também fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual.
Caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação do produto, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. Com informações do site G1 e Agência Brasil.

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